NACIONAL
PARLAMENTO DISCUTE ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS
O parlamento discute hoje o aumento do prazo de prescrição nos crimes sexuais contra crianças, bem como o agravamento da moldura penal, e a possibilidade de os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual passarem a ser públicos.

O parlamento discute hoje o aumento do prazo de prescrição nos crimes sexuais contra crianças, bem como o agravamento da moldura penal, e a possibilidade de os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual passarem a ser públicos.
A discussão faz-se através da apresentação de quatro projetos de lei, dois do partido Chega, um do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e outro pela deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
A deputada não inscrita propõe que as crianças vítimas de crimes sexuais possam apresentar queixa até aos 50 anos, tendo em conta que muitas vezes só ganham coragem de o fazer em adultas, já que à luz da legislação atual estes crimes prescrevem cinco anos depois de a vítima completar 18 anos, ou seja, aos 23 anos.
O projeto de lei é resultado de um trabalho conjunto com a associação Quebrar o Silêncio, de apoio a homens vítimas de abusos sexuais, e com a Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV), tendo como objetivo criar um sistema e um Código Penal que respeita e está centrado nos direitos da vítima, tendo as duas associações alertado que “a maior parte das vítimas demora 20 ou 30 anos a denunciar”.
Tendo em conta que o Código Penal português tem três prazos prescricionais, em que o mais grave é de 15 anos e o menos gravoso de cinco anos, e como no caso dos crimes sexuais contra crianças a prescrição só conta a partir da maioridade da vítima, a deputada Cristina Rodrigues defende que os crimes sexuais contra crianças sejam equiparados aos crimes mais gravosos em que a prescrição é de 15 anos.
A deputada quer, no entanto, que o prazo conte só a partir dos 35 anos da vítima, ou seja, a idade média com que os sobreviventes fazem a denúncia, podendo, por isso, denunciar até aos 50 anos.
O PAN apresenta um projeto de lei que vai no mesmo sentido, mas ao qual acrescenta o crime de mutilação genital feminina quando a vítima é menor, propondo que o crime não prescreva antes de a vítima completar 40 anos, quando o ofendido for menor de 14 anos.
“Extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a sua prática tiverem decorrido 20 anos, não podendo tal prescrição ocorrer antes de o ofendido perfazer 35 anos, quando ofendido seja maior de 14 anos”, lê-se no documento que o partido vai apresentar.
O partido Chega apresenta um projeto de lei de agravamento da moldura penal prevista para os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, propondo uma pena mínima de dois anos e máxima de dez anos, no caso de abuso sexual de crianças, para quem praticar ato sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticar com outra pessoa.
No caso de atos sexuais com adolescentes, o Chega propõe pena de prisão até três anos quando houver ato sexual de relevo, pena que aumentaria para até cinco anos no caso de haver cópula, coito oral ou coito anal.
Por outro lado, o partido quer que a violação passe a ser crime público e que tenha também um agravamento da moldura penal, passando a dar pena de prisão de entre seis e doze anos nos casos com recurso a violência ou ameaça grave e de entre três e dez anos nos casos que não se enquadrem no anterior.

NACIONAL
ERC DETETA HIBRIDIZAÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO E OPINIÃO EM NOTICIÁRIOS EM 2023
Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.
Esta informação consta do relatório de avaliação dos deveres de rigor e de isenção na informação diária de horário nobre, elaborado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), hoje divulgado.
No total foram analisadas 140 edições de blocos informativos com 3.952 peças dos quatro serviços de programas generalistas nacionais de acesso não condicionado livre — RTP1, RTP2, SIC e TVI — e pelo serviço de programas generalista nacional de acesso não condicionado com assinatura — CMTV, num total de 170 horas, 28 minutos e 53 segundos de emissão.
“Neste relatório, a ERC destaca como característica comum a todos os noticiários a tendência de inserção de espaços de comentário nos alinhamentos devidamente demarcados como opinião, sendo atribuídos a personalidades que os operadores apresentam como comentadores”, refere o regulador de media.
“Porém, detetou-se a hibridização entre informação e opinião em certos casos que desafiam a delimitação clara da natureza do conteúdo emitido, o que merece reflexão”, acrescenta.
Nos noticiários da RTP1, RTP2, SIC e TVI, a ERC regista que “a percentagem de peças que têm informação atribuída (isto é, que identificam pelo menos uma fonte de informação) se situa entre os 86% e 93%” e que, “no caso da CMTV, a tendência verificada neste indicador é relativamente inferior (66% das peças)”.
Quando analisado o nível de atribuição da origem da informação, para todos os serviços de programas, observa-se “que essa atribuição foi parcial entre 24% a 34% dos casos, o que significa que apenas parte das fontes de informação foram identificadas corretamente”.
De acordo com a análise, registou-se também “o predomínio de peças que não exigiram a aplicação do princípio do contraditório, sendo que, nos casos em que era exigido, tal foi genericamente respeitado”.
Constata-se ainda que “são residuais (0,4%) as peças com elementos suscetíveis de desrespeitar a presunção da inocência, observando-se que a grande maioria dos casos identificados ocorre no ‘Grande Jornal’ da CMTV”.
Na análise, “não foram identificadas situações de incitamento à violência ou ao ódio contra pessoas ou grupos de pessoas em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, orientação sexual ou outros fatores passíveis de discriminação”.
A versão completa do relatório pode ser consultada em: https://www.erc.pt/pt/a-erc/noticias/erc-analisa-rigor-e-isencao-nos-noticiarios-de-horario-nobre-da-rtp1-rtp2-sic-tvi-e-cmtv-em-2023/.
NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
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