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PORTUGUESES MAL PAGOS

Portugueses são dos que mais horas trabalham por ano e menos ganham. Segundo dados da OIT, em Portugal o salário médio é de 1.094 euros. Os portugueses trabalham 1.852 horas por ano.

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Portugueses são dos que mais horas trabalham por ano e menos ganham. Segundo dados da OIT, em Portugal o salário médio é de 1.094 euros. Os portugueses trabalham 1.852 horas por ano.

A conclusão já não surpreende: Portugal é dos países da zona euro com o salário médio mais baixo, ocupando o 12º lugar entre quinze países analisados. Porém, é onde mais horas por ano são dedicadas ao trabalho. Esta é uma das conclusões que se pode retirar do relatório KILM da Organização Mundial do Trabalho (OIT) que reúne 17 indicadores sobre o mercado laboral em cerca de 200 países.

De acordo com o documento disponibilizado ontem, o salário médio em Portugal era de 1.094,7 euros em 2012, o último ano para o qual existem dados disponíveis. Comparando com os países da zona euro referidos no relatório, verifica-se que o valor é superior apenas ao da Eslováquia (888 euros), Estónia (887) e Letónia (685).

Por outro lado, o país da zona euro com o salário médio mais elevado é o Luxemburgo, com 4.171 euros, seguido da Finlândia, com 3.206 euros e da Bélgica, com 2.955 euros. Em quarto lugar está França (2.738 euros) e só em quinto surge a Alemanha (2.538 euros). Por sua vez, Espanha encontra-se dois lugares acima de Portugal, em décimo lugar, com um salário médio mensal de 1.883 euros.

Apesar dos salários pagos em Portugal serem dos mais baixos entre os países da zona euro, o relatório da OIT mostra que os portugueses são dos que mais horas dedicam ao trabalho anualmente. De acordo com o documento, em Portugal o número anual de horas trabalhadas por pessoa foi, em 2013, de 1.852, enquanto na Alemanha, por exemplo, se fixou em 1.363 horas. Um dos países da zona euro mais próximos a Portugal no que respeita a este indicador é a Estónia, que também acompanha no valor relativo aos salários. Já no Luxemburgo, que lidera a tabela dos salários da zona euro, trabalha-se menos 203 horas por ano do que em Portugal.

O relatório KILM analisa ainda a produtividade em mais de uma centena de países. Aqui, olhando para a zona euro, Portugal está a meio da tabela, com 111,9 pontos referentes a 2013. Para o mesmo ano, verifica-se que os países da zona euro com maior produção por trabalhador são a Letónia (165,9 pontos), a Eslováquia e Estónia (150). Por outro lado, entre os países com produtividade mais baixa quando comparado com o caso português estão Bélgica, Chipre, Alemanha ou França, entre outros.

Numa análise mais global, o relatório da OIT refere que as economias de rendimentos médios (Brasil, Índia, China, por exemplo) registaram o mais rápido crescimento da produtividade dos últimos quinze anos e também o maior crescimento económico após a crise. Já nos países de economias de elevados rendimentos, onde se incluem os países da zona euro, o aumento da produtividade foi mais lento, de 1,2% por ano, em média.

Em 2015, a grande maioria (72%) dos trabalhadores mundiais situam-se em países de economia de rendimentos médios, enquanto 20% estão empregados nas economias de elevados rendimentos, diz a OIT. Apenas 8% dos trabalhadores se encontram a trabalhar em economias de baixos rendimentos.

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AÇORES: AUTARCA CONDENADO A PENA SUSPENSA E PERDA DE MANDATO (SÃO ROQUE)

O Tribunal de Ponta Delgada condenou nesta quarta-feira o presidente da Junta de São Roque a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.

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O Tribunal de Ponta Delgada condenou nesta quarta-feira o presidente da Junta de São Roque a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.

Pedro Moura, presidente daquela junta de freguesia do concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, nos Açores, fica com a pena suspensa sob obrigação de pagamento, no prazo de um ano, de um montante superior a 3.800 euros.

Para que a perda de mandato a que foi condenado tenha efeito, terão primeiro de ser esgotados os recursos legais e Pedro Moura revelou, após a leitura do acórdão, que vai recorrer da decisão conhecida nesta quarta-feira.

O tribunal considerou como provada a acusação do Ministério Público (MP) no âmbito da investigação, que remonta a 2015, altura em que Pedro Moura era já presidente da Junta de Freguesia de São Roque, eleito pelo PS, e deputado no parlamento açoriano.

Em causa neste processo está o alegado desvio de um montante superior a 137 mil euros das contas da Junta de Freguesia para o Clube Naval de São Roque, criado e gerido por Pedro Moura.

Segundo o MP, a Junta comprou três terrenos para a realização de obras urgentes na freguesia e os bens transitaram para o Clube Naval.

Destes terrenos, dois foram posteriormente restituídos à Junta, mas um terceiro foi vendido pelo Clube Naval por 250 mil euros para sanar parte do empréstimo.

Durante a leitura da sentença, o juiz referiu que Pedro Moura era quem geria “os destinos” da Junta de Freguesia e “os restantes elementos assinavam” e “cumpriam ordens” do autarca, enquanto “o Clube Naval era uma associação fantasma”.

“Nunca existiu nenhum protocolo com a Junta para a deliberação de aquisição destes imóveis”, disse o magistrado, na leitura do acórdão, acrescentando que Pedro Moura, enquanto titular de um cargo público, “se apropriou ilicitamente de dinheiros públicos”.

O tribunal deu como provado que Pedro Moura controlava “exclusivamente” a Junta e o Clube Naval, que “foi criado para adquirir os bens imóveis”.

Ficou ainda provado que “as faturas da água e da luz foram pagas pela Junta, mas estavam no nome do Clube Naval. Segundo o juiz, “não foi um erro, foi uma apropriação ilegítima de quantias pertencentes ao erário público”.

No entender do tribunal, Pedro Moura “agiu com dolo, atuou de forma livre, sabendo que o fazia” na qualidade de presidente de Junta de Freguesia, apropriando-se de dinheiros da Junta em benefício do Clube Naval”.

Na suspensão da pena, foi tido em conta o facto de Pedro Moura não ter antecedentes criminais, bem como a sua integração familiar e social.

Quanto ao montante superior a 137 mil euros, o juiz disse que “o Clube Naval doou à Junta os dois prédios”, pelo que esta “já foi ressarcida”.

Após a leitura da sentença, Pedro Moura disse aos jornalistas estar “insatisfeito” e que vai recorrer da decisão, reforçando que foi feita obra pública e que “no saldo das contas” a Junta saiu beneficiada.

“Nós vamos recorrer. Não estamos satisfeitos. Achamos que São Roque ficou beneficiado e era a única forma que tínhamos de fazer obra para a freguesia. Está lá: uma circular, um parque de estacionamento e uma zona balnear que é das mais concorridas da ilha”, sustentou.

Segundo o autarca, “o tribunal acaba por considerar que foram feitas obras” e “não pede a restituição do valor inicial que tinha pedido”.

“Não tirámos qualquer proveito”, sublinhou.

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FPF: CONSELHO DE DISCIPLINA ABRE PROCESSO DISCIPLINAR JOGO “CHAVES X ESTORIL”

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu hoje um processo disciplinar, de caráter urgente, aos incidentes no jogo entre o Desportivo de Chaves e o Estoril Praia, da 30.ª jornada da I Liga.

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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu hoje um processo disciplinar, de caráter urgente, aos incidentes no jogo entre o Desportivo de Chaves e o Estoril Praia, da 30.ª jornada da I Liga.

“Instauração de processo disciplinar, com atribuição de natureza urgente, à Grupo Desportivo de Chaves — Futebol SAD, a Pedro Miguel da Costa Álvaro, a Marcelo Henrique Passos Carné, a Nuno Miguel Pereira Diogo, a André das Neves Paquete de Oliveira, a Tiago Filipe Alves Araújo, a Vasco César Freire de Seabra e a António Baptista Nobre, por deliberação da Secção Profissional”, refere o CD da FPF em comunicado.

Segundo o documento, a abertura deste processo acontece devido à “factualidade constante dos relatórios oficiais de jogo e a participação apresentada pela Estoril Praia Futebol SAD”.

“O processo foi enviado, dia 24 de abril de 2024, à Comissão de Instrutores da Liga Portugal, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução”, acrescenta o órgão disciplinar.

No jogo referente à 30.ª jornada da I Liga, disputado no domingo em Chaves, uma invasão de campo quando decorria o período de descontos resultou em desacatos e agressões entre adeptos flavienses e jogadores do Estoril Praia, com o guarda-redes Marcelo Carné e o defesa Pedro Álvaro a serem expulsos com cartão vermelho direto.

Após uma paragem de cerca de 20 minutos, o jogo foi retomado, com a equipa da casa a chegar ao 2-2 com um golo aos 90+20 minutos, por intermédio de Morim, quando o avançado João Carlos defendia a baliza do Estoril Praia, devido à expulsão do guarda-redes e numa altura em que o emblema ‘canarinho’ já tinha esgotado as substituições.

A equipa da casa marcou primeiro, por intermédio de João Correia, aos 32 minutos, mas os estorilistas conseguiram a reviravolta, com golos de Basso (58) e Fabrício (71), cedendo o empate depois do reinício do encontro.

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