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ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO CORRIGE INJUSTIÇA NO IRS

O executivo apresentou hoje um regime transitório que permite aos contribuintes que apresentaram a declaração de rendimentos de 2015 fora de prazo serem tributados pelo regime de tributação conjunta, corrigindo uma “flagrante injustiça” criada pela Reforma do IRS em 2014. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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GOVERNO CORRIGE INJUSTIÇA NO IRS

O executivo apresentou hoje um regime transitório que permite aos contribuintes que apresentaram a declaração de rendimentos de 2015 fora de prazo serem tributados pelo regime de tributação conjunta, corrigindo uma “flagrante injustiça” criada pela Reforma do IRS em 2014.

“Através da Proposta de Lei que está em discussão, o Governo pretende corrigir uma situação de flagrante injustiça emergente da Reforma do IRS realizada em 2014”, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, durante a discussão da Proposta de Lei no plenário da Assembleia da República.

Em causa está a restrição ao regime da tributação conjunta de casados e unidos de facto que consta no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e que estipula que a opção pela tributação conjunta só é considerada se for exercida dentro dos prazos previstos para a entrega da declaração de rendimentos.

Ou seja, caso a declaração relativa aos rendimentos de 2015, apresentada este ano, tenha sido entregue fora do prazo, ou se queira após o final do prazo alterar essa declaração, já não é possível optar pelo regime da tributação conjunta.

“Esta restrição aplicou-se pela primeira vez no processo de declarações que ocorreu em 2016, relativa aos rendimentos de 2015. Os contribuintes foram assim apanhados desprevenidos pela alteração”, realçou Rocha Andrade.

O secretário de Estado vincou que, “para aqueles casos em que a tributação conjunta é mais favorável, à sanção prevista na lei para o atraso na entrega da declaração – que é uma simples coima – somou-se uma outra sanção, que é o aumento injustificado do montante de imposto a pagar”.

Rocha Andrade destacou que o Governo já incluiu a revogação desta norma na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017.

“Contudo, com o objetivo de sanar a exposta injustiça material quanto aos rendimentos de 2015, o Governo propôs à Assembleia da República a aprovação do presente regime transitório”, sublinhou.

Este regime aplica-se a todos os sujeitos passivos que, “estando em condições substanciais para o fazer, pretendam, relativamente ao ano de 2015, ser tributados pelo regime da tributação conjunta”, assinalou o governante.

E aplica-se aos contribuintes que tenham exercido essa opção (tributação conjunta) numa declaração de rendimentos entregue fora de prazo, bem como aos contribuintes que não tenham chegado a exercer essa opção, “por se terem conformado com o impedimento até agora constante da lei”, informou.

Nos casos em que tenha sido apresentada, fora do prazo, uma declaração com opção pela tributação conjunta, a Autoridade Tributária pode, com o regime agora proposto, recuperar essas declarações não aceites e tratar automaticamente da nova liquidação.

Já quando for necessário aos contribuintes apresentar uma nova declaração conjunta, tendo já sido aplicada uma coima por apresentação de declaração de rendimentos fora de prazo, não será aplicada qualquer nova coima com o mesmo fundamento.

“Pensamos assim ter assegurado a eliminação de todas as consequências nefastas do regime jurídico introduzido em 2014 [pelo Governo de Passos Coelho], e assegurado a todos os contribuintes afetados que o Estado lhes exige apenas o imposto que devem pagar, e não mais do que aquele que devem pagar, como é de justiça”, rematou Rocha Andrade.

Esta Proposta de Lei, que vai ser em breve submetida à votação, mereceu a concordância dos partidos que suportam o Governo socialista (PS, PCP e BE), expressa nas intervenções feitas durante a discussão de hoje no plenário.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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ECONOMIA & FINANÇAS

RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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