ECONOMIA & FINANÇAS
NOVA LEI VAI LIMITAR ‘EXCESSOS’ NA COBRANÇA DE PORTAGENS
O projeto de lei prevê que o valor cobrado ‘não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora’.

O projeto de lei prevê que o valor cobrado ‘não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora’.
O projeto de lei da IL que prevê um limite às contraordenações a aplicar pela falta de pagamento de portagens foi esta sexta-feira aprovado na generalidade, com a abstenção de PS, PSD e PAN e votos a favor dos restantes.
Na sessão plenária da Assembleia da República desta sexta-feira foram votados 26 projetos de lei na sequência de uma agendamento da IL cujo objetivo era “descomplicar a vida das pessoas”, e para o qual foram arrastados também vários diplomas do PAN, do Chega, do Livre e do BE.
O projeto de lei dos liberais sobre as multas a aplicar pelo não pagamento de portagens – que foi aprovado na generalidade e segue agora para a discussão na especialidade – prevê que “o valor total cobrado, nos termos da presente lei, considerando, nomeadamente, taxas de portagem, coimas e quaisquer custos administrativos, tanto no âmbito dos processos de contraordenação, como nos processos de execução, não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora”.
A IL fez ainda aprovar uma norma transitória para que “aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que, em concreto, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado”.
No debate destes projetos no dia anterior, Carlos Guimarães Pinto tinha mostrado “abertura e flexibilidade” para trabalhar na especialidade a proposta sobre limites às contraordenações pela falta de pagamento de portagens.
Também o BE tinha dois projetos de lei sobre este tema, mas que acabaram ambos rejeitados.
Num dos diplomas, os bloquistas pretendiam uma “amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens”, que acabou chumbado com os votos contra do PS e PSD e a abstenção do Chega, tendo os restantes partidos votado a favor.
Também o projeto de lei para que o Estado deixasse de ser “o cobrador de empresas privadas” no caso das contraordenações pelo não pagamento de portagens foi rejeitado, com os votos contra do PS e do PSD, a abstenção de um conjunto de deputados socialistas e os votos a favor dos restantes partidos.
A IL conseguiu ainda que ver aprovado o projeto de lei para eliminar a obrigatoriedade de explicitar “chamada para a rede fixa nacional” e “chamada para rede móvel nacional” nas linhas telefónicas para contacto do consumidor, um diploma que seguirá para a especialidade com os votos a favor do proponente e do PSD, a abstenção do PS, Chega e BE e os votos contra do PCP, PAN e Livre.
Em declarações à agência Lusa, Carlos Guimarães Pinto tinha explicado que esta questão gera “grandes multas”, tratando-se de “algo ridículo que foi introduzido recentemente no meio da transposição de uma diretiva que é a obrigação de colocar por baixo do número de telefone se é de uma rede fixa ou de uma rede móvel”.
“Quando dão um contacto, seja num website, na assinatura de um e-mail ou num cartão de visita, as empresas são obrigadas a colocar por baixo do número começado por 2 ou por 9, se aquele é fixo ou móvel”, descreveu, assumindo a estranheza com esta imposição que já levou “empresas a serem multadas”, sendo no caso das pequenas empresas a multa de três mil euros.
Também o Livre teve dois diplomas aprovados neste conjunto de iniciativas votadas, um dos quais para reforçar “os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado” e que contou com a abstenção do Chega e a IL e os votos a favor dos restantes partidos.
O outro projeto de lei do partido único de Rui Tavares introduz “medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros” e foi aprovado com a abstenção do PS, PSD e IL e os votos a favor dos restantes partidos.

ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO APROVA COMPENSAÇÃO AOS SENHORIOS DE RENDAS ANTERIORES A 1990
O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.
Na terça-feira, associações de proprietários e inquilinos referiram que o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990.
Em 22 de novembro, tinha sido divulgado um estudo sobre os contratos de arrendamento não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), divulgado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em conjunto com o relatório sobre o Arrendamento Habitacional em Portugal, e que visou caracterizar o número de famílias com as chamadas rendas antigas (anteriores a 1990) e contribuir para estimar os montantes necessários para concretizar os apoios a esta tipologia de contratos.
O documento apresentava os cálculos para vários cenários, em função de medidas contempladas na legislação: o pacote Mais Habitação e o decreto-lei que em 2015 preconizava o subsídio a atribuir aos inquilinos com menores rendimentos, mais idosos ou com deficiência, após terminar o regime transitório.
De acordo com o estudo, o valor do apoio previsto no pacote Mais Habitação que entrou em vigor em outubro deste ano e trava a transição para o NRAU das chamadas rendas habitacionais antigas, seria mais elevado ou mais baixo em função da solução a ser adotada.
Apontando os dados para a existência de 124.083 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 (no total são 151.620, aos quais foram subtraídos os 27.537 alojamento que são propriedade de uma entidade pública ou de organização sem fins lucrativos) a compensação poderia ascender a uma despesa mensal de 54,5 milhões de euros ou 653 milhões de euros por ano, assumindo que esta corresponde à diferença entre o valor médio das rendas atuais e uma renda definida com base no valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento.
Já se esta metodologia fosse aplicada, mas considerando um teto de 80% ao valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento (publicado pelo Instituto Nacional de Estatísticas), então a despesa mensal com esta medida seria de 39,8 milhões de euros (477,8 milhões de euros por ano).
O estudo considerava ainda um outro cenário, tendo em conta o disposto no diploma do Mais Habitação, apontando, neste caso, para um custo mensal de cerca de 2,2 milhões de euros por mês (26,6 milhões de euros por ano).
Neste segundo cenário, o valor foi calculado assumindo-se que o inquilino paga uma renda de acordo com as taxas de esforço previstas na lei (em função do rendimento anual bruto corrigido — RABC do agregado familiar) e uma compensação ao senhorio no remanescente para 1/15 avos do valor patrimonial tributário da casa, quando este for superior àquele.
Este estudo, cuja realização estava prevista no Orçamento do Estado para 2022, foi elaborado pelo observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), através de uma parceria entre a PlanAPP, em colaboração com o INE e a Autoridade tributária e Aduaneira (AT).
ECONOMIA & FINANÇAS
TÁXIS MAIS CAROS: AUMENTAM OS PREÇOS 4,6% EM 2024
As tarifas dos táxis vão sofrer, a partir de janeiro, um aumento superior a 4%, na sequência da convenção de preços assinada hoje pelo Governo e pelas principais associações representativas do setor do táxi.

As tarifas dos táxis vão sofrer, a partir de janeiro, um aumento superior a 4%, na sequência da convenção de preços assinada hoje pelo Governo e pelas principais associações representativas do setor do táxi.
O valor das tarifas dos táxis não era atualizado desde junho do ano passado, altura em que registou um aumento de 8,05%.
Na sequência da convenção de preços assinada hoje pela Direção-Geral das Atividades Económicas, pela Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e pela Federação Portuguesa do Táxi, ficou estabelecido um aumento de 4,6%, que vigorará a partir de janeiro de 2024.
Contactada pela agência Lusa, o presidente da ANTRAL, Florêncio Almeida, considerou que este aumento é “muito curto”, face às quebras que se têm registado no setor, e defendeu um aumento de, pelo menos, 8%.
“Negociou-se uma [convenção de preços] que entrou em vigor em junho do ano passado e, como vê, só passado ano e meio é que vai entrar outra em vigor. Os táxis nos últimos 10 anos estão a perder de rentabilidade 13%. O mais justo seria cerca de 8%”, defendeu.
Segundo explicou Florêncio Almeida, o aumento de 4,6% “não vai cobrir nem de perto nem de longe o aumento do ordenado mínimo nacional do ano passado nem deste”, gerando até uma “perda de receitas”.
Por seu turno, o presidente da Federação Portuguesa de Táxis, Carlos Ramos, considerou que este foi “o aumento possível face à conjuntura política”.
“O Governo arrastou isto desde abril. Nós, tendo em conta o prejuízo que anda acumulado há alguns anos, queríamos mais. Agora, nós, entre não receber nada e receber 4,6%, optámos por assinar. Tendo em conta que se trata de um Governo demissionário, não há muitas condições para estar ali a bater o pé”, argumentou.
Este mês entrou em vigor o novo regime jurídico do táxi que prevê a agregação de municípios para se acabar com a tarifa de retorno e tornar as viagens mais baratas, flexibilizar os contingentes e apostar na digitalização.
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