ECONOMIA & FINANÇAS
NOVA LEI VAI LIMITAR ‘EXCESSOS’ NA COBRANÇA DE PORTAGENS
O projeto de lei prevê que o valor cobrado ‘não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora’.

O projeto de lei prevê que o valor cobrado ‘não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora’.
O projeto de lei da IL que prevê um limite às contraordenações a aplicar pela falta de pagamento de portagens foi esta sexta-feira aprovado na generalidade, com a abstenção de PS, PSD e PAN e votos a favor dos restantes.
Na sessão plenária da Assembleia da República desta sexta-feira foram votados 26 projetos de lei na sequência de uma agendamento da IL cujo objetivo era “descomplicar a vida das pessoas”, e para o qual foram arrastados também vários diplomas do PAN, do Chega, do Livre e do BE.
O projeto de lei dos liberais sobre as multas a aplicar pelo não pagamento de portagens – que foi aprovado na generalidade e segue agora para a discussão na especialidade – prevê que “o valor total cobrado, nos termos da presente lei, considerando, nomeadamente, taxas de portagem, coimas e quaisquer custos administrativos, tanto no âmbito dos processos de contraordenação, como nos processos de execução, não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora”.
A IL fez ainda aprovar uma norma transitória para que “aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que, em concreto, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado”.
No debate destes projetos no dia anterior, Carlos Guimarães Pinto tinha mostrado “abertura e flexibilidade” para trabalhar na especialidade a proposta sobre limites às contraordenações pela falta de pagamento de portagens.
Também o BE tinha dois projetos de lei sobre este tema, mas que acabaram ambos rejeitados.
Num dos diplomas, os bloquistas pretendiam uma “amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens”, que acabou chumbado com os votos contra do PS e PSD e a abstenção do Chega, tendo os restantes partidos votado a favor.
Também o projeto de lei para que o Estado deixasse de ser “o cobrador de empresas privadas” no caso das contraordenações pelo não pagamento de portagens foi rejeitado, com os votos contra do PS e do PSD, a abstenção de um conjunto de deputados socialistas e os votos a favor dos restantes partidos.
A IL conseguiu ainda que ver aprovado o projeto de lei para eliminar a obrigatoriedade de explicitar “chamada para a rede fixa nacional” e “chamada para rede móvel nacional” nas linhas telefónicas para contacto do consumidor, um diploma que seguirá para a especialidade com os votos a favor do proponente e do PSD, a abstenção do PS, Chega e BE e os votos contra do PCP, PAN e Livre.
Em declarações à agência Lusa, Carlos Guimarães Pinto tinha explicado que esta questão gera “grandes multas”, tratando-se de “algo ridículo que foi introduzido recentemente no meio da transposição de uma diretiva que é a obrigação de colocar por baixo do número de telefone se é de uma rede fixa ou de uma rede móvel”.
“Quando dão um contacto, seja num website, na assinatura de um e-mail ou num cartão de visita, as empresas são obrigadas a colocar por baixo do número começado por 2 ou por 9, se aquele é fixo ou móvel”, descreveu, assumindo a estranheza com esta imposição que já levou “empresas a serem multadas”, sendo no caso das pequenas empresas a multa de três mil euros.
Também o Livre teve dois diplomas aprovados neste conjunto de iniciativas votadas, um dos quais para reforçar “os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado” e que contou com a abstenção do Chega e a IL e os votos a favor dos restantes partidos.
O outro projeto de lei do partido único de Rui Tavares introduz “medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros” e foi aprovado com a abstenção do PS, PSD e IL e os votos a favor dos restantes partidos.

ECONOMIA & FINANÇAS
NÚMERO DE INQUILINOS COM APOIO À RENDA VOLTA A CAIR EM JANEIRO
O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.

O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.
“Em janeiro de 2025 foi atualizado o universo de locatários com apoio extraordinário, e processados apoios para 145.870 locatários”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do IHRU, adiantando que além destes há mais 46.364 inquilinos “passíveis de enquadramento na medida” tendo em conta as regras de atribuição do apoio previstas na lei.
Este apoio extraordinário, cujo valor máximo pode chegar aos 200 euros, dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, ou seja, que têm de usar mais de 35% do seu rendimento mensal para pagar esta despesa.
A atribuição do apoio é feita de forma oficiosa pelo IHRU com base nos elementos que lhe são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
Há, porém, situações passíveis de ser elegíveis, mas em que a atribuição do apoio está dependente de validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados para apuramento da sua situação.
Em causa estão inquilinos cujo montante de renda ultrapassa o valor dos seus rendimentos ou as situações em que são detetadas desconformidades entre a declaração fiscal do rendimento de rendas do senhorio, a declaração fiscal relativas ao recebimento ou faturação de rendas, a participação dos contratos de arrendamento e a declaração fiscal dos inquilinos que a AT reporta ao IHRU.
Na mesma resposta, o IHRU refere que desenvolveu uma aplicação informática para efeitos de validação prévia dos dados pelos locatários, adiantando que a mesma “será disponibilizada durante a semana em curso”.
Depois de uma primeira subida, o universo de beneficiários tem vindo a reduzir-se: em janeiro do ano passado eram 233.323, tendo recuado para 223.200 no final de abril e agora para os cerca de 146 mil, sendo que a estes podem ainda vir a somar-se os referidos 46.36, num total de 192 mil.
Quando em junho de 2023 foi pela primeira vez pago o apoio (com retroativos a janeiro desse ano), este chegou a 154.212 agregados, tendo sido na altura identificados mais 32 mil passíveis de o receber.
O IHRU salienta que a atualização que é feita sobre beneficiários “pode resultar em mudanças nas condições de elegibilidade do apoio” que podem levar à sua “interrupção, diminuição ou aumento do valor do mesmo ou a novas atribuições”.
Do universo de beneficiários a quem foi processado apoio à renda em janeiro, há 25.141 que recebem o valor máximo de 200 euros.
Em termos globais, o valor médio deste apoio ronda os 100,46 euros.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
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