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ECONOMIA & FINANÇAS

COMUNICAÇÃO DE FATURAS COM QR CODE ADIADA PARA 2022

A impressão do código QR nas faturas, para comunicação ao Fisco sem número de contribuinte, e no momento da compra, através do telemóvel, foi adiada para janeiro de 2022, devido aos encargos de adaptação e da pandemia Covid-19.

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A impressão do código QR nas faturas, para comunicação ao Fisco sem número de contribuinte, e no momento da compra, através do telemóvel, foi adiada para janeiro de 2022, devido aos encargos de adaptação e da pandemia Covid-19.

Num despacho assinado na sexta-feira, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, determina que “a menção ao código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes […] apenas seja obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022”.

Há dois meses, em meados de agosto, uma portaria publicada para regulamentar os requisitos de criação do código de barras bidimensional, o conhecido ‘QR code’, e do código único do documento (ATCUD), definiu que a partir de janeiro de 2021 todas as faturas passariam a ter este código, tendo em vista o fim das faturas em papel e o respetivo registo automático no e-fatura, sem ser necessário a utilização do NIF – número de identificação fiscal.

Esta portaria entra em vigor em 1 de janeiro próximo, mas estabelece um regime transitório que obriga os sujeitos passivos, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, relativamente às séries que pretendessem manter em utilização (dando continuidade à respetiva numeração sequencial), a comunicar esses elementos no próximo mês de dezembro.

“O regime transitório [previsto na portaria de agosto] deve ser ajustado no sentido de se permitir que a comunicação […] possa ser efetuada a partir do segundo semestre de 2021 e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção ao ATCUD possam ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021”, determina António Mendonça Mendes, no despacho assinado na sexta-feira.

O governante diz ainda, no despacho, que a Autoridade Tributária (AT) “deve permitir” aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação [prevista na portaria de agosto], “a partir do início do segundo semestre de 2021, de modo a possibilitar a adaptação” dos sujeitos passivos e dos respetivos meios de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, como documentos de transporte ou recibos.

O despacho determina que a AT “deve reforçar todos os mecanismos de apoio” aos sujeitos passivos com vista à implementação do código QR, de modo a que o mesmo “seja incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2021”.

António Mendonça Mendes anuncia ainda, no diploma, a “publicação imediata” de orientações genéricas e esclarecimentos de dúvidas (FAQ) sobre a matéria e a realização de ações “de sensibilização e de apoio mais direto aos sujeitos passivos durante o corrente ano”.

No preâmbulo do despacho, o executivo explica ter decidido o adiamento por estar “ciente” que a adaptação dos meios de processamento das faturas, e demais documentos fiscalmente relevantes, implica encargos adicionais e obriga à adaptação dos sujeitos passivos a novas obrigações.

O executivo justifica ainda a medida com o atual contexto da pandemia da covid-19, e a necessidade das empresas de mobilizar os seus recursos humanos, financeiros e informáticos para “outras necessidades mais prementes” que garantam o regular funcionamento da atividade num contexto de emergência de saúde pública.

E lembra ainda que os contribuintes têm de contar com o “devido apoio” por parte da AT, para assegurar as necessárias mudanças tecnológicas de modo a que a comunicação de séries documentais para obtenção do código de validação seja efetuada, sempre que possível, de forma automática, minimizando o impacto na normal utilização dos sistemas de faturação.

O decreto-lei que criou este regime de comunicação com código QR nas faturas data de fevereiro de 2019, altura em que os comerciantes puderam deixar de imprimir faturas e passar a emiti-las apenas por via eletrónica, desde que o consumidor estivesse de acordo, mas o número de contribuinte manteve-se indispensável para garantir que as despesas chegam à AT e são tidas em conta na atribuição de benefícios fiscais.

Só em 2022, segundo o despacho, o contribuinte vai poder fotografar e enviar para o seu e-fatura o código gerado na fatura, que obedece às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e a disponibilizar no Portal das Finanças, atribuindo a AT um código de validação da série, composto por uma cadeia de, pelo menos, oito carateres, e um código único do documento (ATCUD) composto pelos códigos de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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