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VALONGO: TRIBUNAL DE CONTAS CONFIRMA “ILEGALIDADES” EM ADJUDICAÇÃO DE OBRA

O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que houve ilegalidades na adjudicação de trabalhos complementares num valor superior a 250 mil euros na obra de requalificação da Escola Básica Vallis Longus, em Valongo, de acordo com uma auditoria hoje revelada.

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O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que houve ilegalidades na adjudicação de trabalhos complementares num valor superior a 250 mil euros na obra de requalificação da Escola Básica Vallis Longus, em Valongo, de acordo com uma auditoria hoje revelada.

No relatório de auditoria publicado na Internet, os juízes conselheiros do TdC Maria de Fátima Mata-Mouros, Sofia David e Nuno Ribeiro Coelho consideram que a adjudicação constante em quatro contratos adicionais àquela empreitada, que a autarquia justificou como sendo relativos a trabalhos complementares e que foram, por isso, alvo de fiscalização concomitante, “foi ilegal” e que as “ilegalidades apuradas são suscetíveis de configurar a prática de infração financeira geradora de responsabilidade financeira sancionatória”.

A Câmara Municipal de Valongo, no distrito do Porto, adjudicou, em 2021, um contrato de empreitada para a requalificação da Escola Básica Vallis Longus no valor 2.849.939,86 euros, adjudicação que foi alvo de quatro contratos adicionais, num valor total de 253.329,30 euros, que, lê-se, “titularam a execução de trabalhos complementares, bem como a supressão de trabalhos”.

O primeiro contrato adicional, de 34.359,67 euros, dizia respeito a alterações nos quadros interativos para painéis interativos e à pré-instalação de ar condicionado no Bloco C daquela escola, enquanto o segundo contrato, de 26.368,83 euros, incidia sobre o fornecimento e montagem de equipamento hoteleiro, sendo que ambos foram enquadrados pela autarquia como dizendo respeito a trabalhos complementares.

Mas, segundo o TdC, aqueles dois contratos “titulam um conjunto de trabalhos, no valor global de 60.728,50 euros, que constituem melhorias em relação à empreitada contratada, não necessárias à conclusão da obra e, como tal, não enquadráveis no conceito de trabalhos complementares”.

E, atendendo ao seu valor, “deveriam ter sido precedidos de procedimentos por consulta prévia”, constantes no Código dos Contratos Públicos, o que “não se verificou, sendo, consequentemente, ilegais”, acrescenta o TdC.

Estas ilegalidades, explicam os juízes, são suscetíveis de responsabilidade financeira sancionatória, no caso imputável, ao técnico do Departamento de Obras e Mobilidade que subscreveu as informações com base nas quais o executivo camarário deliberou pela adjudicação dos contratos em causa, bem como à Diretora do Departamento Obras e Mobilidade, à data dos factos, que emitiu parecer de concordância sobre tais informações, que, disse o TdC, agiram de “forma negligente”.

No entanto, os juízes conselheiros decidiram pela “relevação da responsabilidade financeira”, uma vez que, entre outros fatores, não existem “anteriores juízos de censura” e que os trabalhos realizados, “embora não essenciais à conclusão da obra, foram executados para prevenir necessidades de modernização de alguns equipamentos que seriam necessários realizar num futuro próximo”.

O TdC decidiu também “recomendar ao Município de Valongo o rigoroso cumprimento de todos os normativos legais relativos à adjudicação de trabalhos complementares e à contratação pública” e “fixar os emolumentos devidos pela Câmara Municipal de Valongo em 1.716,40 euros”.

Foi ainda decidido remeter o relatório ao Ministério Público.

Contactada hoje pela Lusa, a autarquia de Valongo garantiu que “os serviços técnicos municipais que foram objeto da decisão do relatório do Tribunal de Contas vão corrigir os procedimentos, de acordo com o indicado por aquele Tribunal, no sentido de seguir as melhores práticas referidas no relatório técnico”.

A requalificação da escola, que conta com cerca de 1.000 alunos do 5.º ao 9.º ano de escolaridade, foi concluída em julho do ano passado.


Nota de Redação: Notícia atualizada às 17:26 de 2024-03-12.

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LISBOA: AUTARQUIA APROVA MOÇÃO PARA MANTER LIMITES AO ALOJAMENTO LOCAL

A Câmara de Lisboa aprovou nesta quarta-feira, por maioria, uma moção do PS que defende a não revogação das limitações ao alojamento local em vigor na cidade, instando a liderança do executivo a negociar essa garantia com o Governo.

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A Câmara de Lisboa aprovou nesta quarta-feira, por maioria, uma moção do PS que defende a não revogação das limitações ao alojamento local em vigor na cidade, instando a liderança do executivo a negociar essa garantia com o Governo.

Na moção, aprovada com os votos contra da coligação “Novos Tempos” (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança) e a favor das restantes forças políticas, é referido que “o acesso à habitação é o maior desafio com que Lisboa lida” e que “o aumento da procura imobiliária tem mantido o valor dos imóveis e das rendas incomportável para a classe média”.

De acordo com os dados oficiais, cerca de 8.200 alojamentos locais não fizeram prova de vida, no prazo legal estabelecido para o efeito, sem que a Câmara de Lisboa tenha dado início às respetivas audiências prévias que permitirão cancelar aqueles registos, e, por essa via, fazer a migração daqueles fogos para habitação”, lê-se na moção, a que a agência Lusa teve acesso.

Os subscritores do documento sublinham que a eliminação das limitações ao alojamento local, em vigor em algumas zonas da cidade de Lisboa, podem agravar os problemas no acesso à habitação e instam o presidente da autarquia, Carlos Moedas (PSD), a negociar com o Governo, liderado pelo social-democrata Luís Montenegro, a manutenção das medidas.

“Bem sabemos que o CDS e o PSD sempre votaram contra qualquer medida de limitação ao alojamento local, mas, senhor presidente, o que lhe pedimos é que com esta moção deixe de lado a rigidez ideológica e dê resposta aos problemas reais das pessoas”, afirmou a deputada socialista Inês Drummond, durante a apresentação do documento.

Nesse sentido, a moção aprovada insta o Governo para que, “em matéria de habitação, nos concelhos onde foi declarada carência habitacional, não revogue as limitações ao alojamento local em vigor”, mandatando o presidente da Câmara de Lisboa como intermediário no processo.

Pretende-se ainda que Carlos Moedas negoceie com o Governo a não revogação das limitações aos vistos “gold” e ao regime de residentes não habituais em vigor, “sob pena de que o acesso à habitação fique ainda mais distante da capacidade das famílias no concelho de Lisboa”.

O Programa de Governo (PSD-CDS/PP), apresentado na Assembleia da República em 10 de abril, inclui a revogação de medidas do programa Mais Habitação, entre as quais as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

O documento indica que serão revogadas, “de imediato”, a contribuição extraordinária sobre esta atividade e a caducidade das licenças anteriores ao programa Mais Habitação.

O executivo da Câmara de Lisboa, que é composto por 17 membros, integra sete eleitos da coligação “Novos Tempos” (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança) — que são os únicos com pelouros atribuídos e que governam sem maioria absoluta –, três do PS, dois do PCP, três do Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), um do Livre e um do BE.

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OPERAÇÃO PRETORIANO: MADUREIRA E “POLACO” CONTINUAM EM PRISÃO PREVENTIVA

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu manter em prisão preventiva Fernando Madureira, líder da claque do FC Porto Super Dragões, e Hugo Carneiro, conhecido por ‘Polaco’, no âmbito da Operação Pretoriano.

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O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu manter em prisão preventiva Fernando Madureira, líder da claque do FC Porto Super Dragões, e Hugo Carneiro, conhecido por ‘Polaco’, no âmbito da Operação Pretoriano.

O despacho assinado pela Juíza de Instrução Criminal (JIC) Filipa Azevedo, com data de terça-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, refere que se “mantêm inalterados os fundamentos de facto e de direito que justificaram a imposição das medidas de coação aplicadas aos arguidos”, há exatamente três meses.

Nesse sentido, Madureira e ‘Polaco’ vão permanecer em prisão preventiva, enquanto Vítor Catão, adepto do FC Porto e antigo presidente do São Pedro da Cova, continuará em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, como defendia o Ministério Público (MP).

A Operação Pretoriano investiga os incidentes ocorridos na Assembleia Geral (AG) do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, sustentando o MP que a claque Super Dragões pretendeu “criar um clima de intimidação e medo”, para que fosse aprovada a revisão estatutária “do interesse” da então direção ‘azul e branca’, liderada por Pinto da Costa.

No pedido de reavaliação das medidas de coação, os arguidos evocaram que, desde a data da aplicação das medidas de coação, volvidos três meses, “realizaram-se inúmeras ações e eventos da campanha sem que tenha ocorrido qualquer desacato ou altercação”.

“Sendo que, no passado dia 27 de abril, realizaram-se as eleições para os órgãos sociais do FC Porto, que decorreram com paz e tranquilidade, sem registo de incidentes, agressão, intimidação, pressão ou insultos, por parte seja de quem for. Assim e estando ultrapassado o período eleitoral, os perigos de perturbação na ordem pública e paz social encontram-se substancialmente diminuídos”, sustentaram os arguidos.

Contudo, estes argumentos não convenceram o TIC do Porto.

“Veja-se que as medidas de coação privativas da liberdade não se fundaram apenas na realização do ato eleitoral do FC Porto, como sugerem os arguidos, mas antes tiveram subjacentes um vasto acervo de circunstâncias explanadas no despacho judicial de aplicação de medidas de coação e que integram os perigos de continuação da atividade delituosa, de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de aquisição, conservação ou veracidade da prova”, justifica a JIC.

Filipa Azevedo acrescenta que “mesmo que se equacione a passagem do ato eleitoral do FC Porto, o certo é que ainda se vivencia o seu rescaldo, com a futura transferência de funções e transição de poder no seio do clube, ainda não plenamente concretizada”.

“Sendo legítimo concluir, por outro lado, que a falta de agitação social e de incidentes a nível desportivo como os que se vinham verificando decorre justamente do regime coativo imposto nos presentes autos aos arguidos. Acresce que a investigação tem seguido o seu curso e mantêm-se inalterados os perigos relativos à aquisição, preservação e genuinidade da prova justificativos da aplicação de tais medidas, importando ainda realizar diligências complementares de inquérito, de forma livre e isenta de pressões”, concluiu a magistrada do TIC do Porto.

Em 31 de janeiro deste ano, a PSP deteve 12 pessoas – incluindo dois funcionários do FC Porto e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa AG extraordinária do clube.

Em causa estão crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação.

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