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NACIONAL

JUIZ RUI RANGEL NÃO PRESTOU DECLARAÇÕES

O primeiro dia das audições aos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa terminou pouco antes das 16:00 com os dois Juízes a não prestarem declarações.

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Os juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante recusaram-se hoje a ser interrogados no Supremo Tribunal de Justiça, alegando que precisam de mais tempo para consultar o processo Operação Lex em que são ambos arguidos.

João Nabais, advogado de Rui Rangel, afirmou aos jornalistas que o Ministério Público (MP) vai apresentar a sua posição em relação a esta questão na sexta-feira, às 10:00, depois de os dois arguidos não terem falado no primeiro interrogatório judicial.

“Não houve declarações, o MP pediu para apresentar a sua posição amanhã [sexta-feira]. Vamos tomar conhecimento das medidas de coação propostas, mas também vamos ver se temos condições para responder amanhã”, disse João Nabais.

O advogado adiantou que “não havia condições” para que Rui Rangel e Fátima Galante “se pronunciarem sobre uma matéria que era vastíssima”, tendo em conta que o juiz conselheiro, que funciona no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) como juiz de instrução criminal, entendeu não dar “qualquer prazo para a defesa consultar os elementos que sustentam a indiciação”.

João Nabais referiu que o juiz conselheiro faz uma interpretação da lei, considerando que “não ficam prejudicados os direitos dos arguidos se não houver necessariamente acesso aos documentos”, bastando apenas a comunicação dos elementos.

O advogado explicou que foi feita a comunicação sobre os elementos que suportavam a indiciação, mas a defesa só teve uma hora para consultar mais de 20 dossiers, num total de 155 páginas, no qual estão escutas, documentos bancários e relatos de diligência externa.

João Nabais considerou que “não bastava” apenas consultar a indicação, porque esta remete para uma série de documentos, nomeadamente 10 ou 15 páginas com quadros de transferências e depósitos bancárias de dez anos.

“Aquilo que se entendeu é que, não havendo possibilidade de consultar esses elementos, não havia condições para prestar declarações”, disse, afirmando que os arguidos não conheciam o processo, chegaram ao interrogatório no STJ “em branco” e “não é habitual dar um ‘tijolo’ deste tamanho” e ter apenas uma hora para o consultar.

O advogado disse ainda que “não é problema” não ter hoje falado no interrogatório no STJ, uma vez que durante o inquérito o arguido pode prestar declarações, bastando apenas requerê-lo.

A esse respeito, João Nabais admitiu que o venha a fazer, tendo em conta que quer “tempo para consultar toda essa documentação”.

Em declarações anteriores aos jornalistas, João Nabais tinha afirmado que as defesas de Fátima Galante e de Rui Rangel estão concertadas.

Rui Rangel e Fátima Galante chegaram hoje ao STJ antes das 10:00.

Os dois juízes desembargadores no Tribunal da Relação de Lisboa estão indiciados por corrupção/recebimento indevido de vantagens, branqueamento, tráfico de influência e fraude fiscal.

Além de Rui Rangel e de Fátima Galante, a ‘Operação Lex’ tem pelo menos outros dez arguidos, entre os quais o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares e o ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol João Rodrigues.

Cinco dos arguidos que se encontravam detidos já foram ouvidos no Supremo Tribunal de Justiça, tendo saído todos em liberdade, e um deles pagou uma caução de 25.000 euros.

Na operação, desencadeada a 30 de Janeiro, foram realizadas 33 buscas, das quais 20 domiciliárias, nomeadamente ao Sport Lisboa e Benfica, às casas de Luís Filipe Vieira e dos dois juízes e a três escritórios de advogados.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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